Contribuição Sindical

De acordo com o art. 578 e 579 da CLT e com fundamento na Assembleia Geral Extraordinária realizada em 14 de janeiro de 2019, a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL pode ser recolhida e paga pelos participantes das categorias econômicas em favor do SECOVI-BA, visando à sustentação da atividade de representação e defesa coletiva dos interesses de todas as empresas e condomínios do setor, bem como para a manutenção da atividade do Sindicato pela atuação nas diversas frentes de interesse empresarial e dos condomínios residenciais e comerciais do Estado da Bahia; na difusão e geração de conhecimento, informação e desenvolvimento das atividades imobiliárias, relacionamento com os órgãos governamentais, visando o fomento do setor e sustentação das demandas de ordem coletiva.

A Caixa Econômica Federal, órgão arrecadador oficial, faz a distribuição das contribuições arrecadadas na proporção indicada pelo art. 589 da CLT, ficando 60% do valor arrecadado com o Sindicato, 15% com a Federação, 5% com a Confederação respectiva e 20% com o Ministério do Trabalho e Emprego.

Taxa Negocial/Assistencial

Conforme deliberação e aprovação em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 14 de janeiro de 2019, a CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL/ASSISTENCIAL deve ser recolhida e paga pelas empresas e pelos condomínios residenciais, comerciais e mistos, em favor do SECOVI-BA, pela negociação coletiva intentada e pela formalização de Convenções Coletivas de Trabalho com os Sindicatos Laborais que representam empregados de empresas e condomínios em todos o Estado da Bahia, visando a manutenção da atividade negocial e a atuação em favor dos interesses das categorias que o Sindicato representa.

Digite o CNPJ da empresa ou do condomínio para efeito de cadastramento. Caso o CNPJ já faça parte do banco de dados do sistema a Guia de Recolhimento para Contribuição Sindical (GRCS) será preenchida automaticamente. É importante que seja feita a conferência dos dados e sua eventual correção. Para as empresas e condomínios que não fazem parte do banco de dados, a Guia será disponibilizada após o cadastramento.


CÓDIGOS (CNAE) DAS ATIVIDADES REPRESENTADAS PELO SECOVI-BA
  • 41.10-7/00 - Incorporação de empreendimentos imobiliários
  • 68.10-2/01 - Compra e venda de imóveis próprios
  • 68.10-2/02 - Aluguel de imóveis próprios
  • 68.10-2/03 - Loteamento de imóveis próprios
  • 68.21-8/01 - Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis
  • 68.21-8/02 - Corretagem no aluguel de imóveis
  • 68.22-6/00 - Gestão e administração da propriedade imobiliária
  • 81.11-7/00 - Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais
  • 81.12-5/00 - Condomínios prediais (sem capital social)
  • 94.99-5/00 - Associações (Moradores)